Olá Victor!
De acordo com o artigo 39 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
inciso I, do CDC; proíbe a venda condicionada, por considerar prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Excessiva manifestação de vantagem do fornecedor de serviço e de produtos. O fornecedor acaba lucrando sobre a desnecessidade, real, do consumidor.
Ressaltando a pauta que “ O iPhone pode ser carregado por qualquer tipo de carregador de celular USB-C.” Não é saudável e nem indicado usar carregadores de outros dispositivos a não ser os de origem do próprio smartphone… Tanto pela qualidade, tanto por poder “prejudicar” a qualidade e a duração do produto.
Então reforço que desejo encarecidamente o fornecimento de um conector Apple Original para a qualidade de utilização do meu dispositivo.
Cordialmente,
Joana *****.
[Título alterado pelo Moderador]