A Garantia Limitada de Um Ano da Apple é uma garantia voluntária do fabricante. Ela oferece direitos diferentes daqueles oferecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, incluindo, entre outros, produtos em não conformidade. Assim, o prazo da Garantia Limitada de Um Ano da Apple inclui o período previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.
O seu produto de hardware (“Produto”) da marca Apple ou da marca Beats tem garantia contra defeitos de fabricação e mão de obra por um período de 1 (UM) ANO contado a partir da data de compra original (“Período de Garantia”). Se surgir um defeito durante o Período de Garantia, a Apple vai, a seu exclusivo critério e na extensão permitida por lei: (1) reparar o Produto gratuitamente utilizando peças novas ou, mediante consentimento por escrito do cliente, peças originais da Apple usadas anteriormente que tenham sido testadas e aprovadas pelos requisitos de funcionalidade da Apple, (2) trocar o Produto por um produto de substituição do mesmo modelo (ou, com seu consentimento, por um produto com recursos idênticos ou substancialmente similares ao produto original; por exemplo, um modelo diferente com os mesmos recursos ou o mesmo modelo em outra cor) que seja novo ou considerado novo e/ou peças originais da Apple usadas anteriormente e que tenham sido testadas e a aprovadas pelos requisitos de funcionalidade da Apple ou (3) reembolsar o preço de compra original. Esta garantia exclui o desgaste natural de peças consumíveis, como baterias, danos resultantes de violação, acidente, modificação, reparos não autorizados ou outras causas que não sejam decorrentes de defeitos de material e fabricação.
Com exceção dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
direitos devem ser respeitados.
vc entraria num avião recondicionado ??
Creio q vc não entendeu, meu aparelho não foi reparado, me devolveram outro aparelho reconstruído e ainda persistindo a informação que não enviaram outro aparelho.