Tela do MacBook Pro manchada - Recusa da Apple em trocar a tela - Violação do Código de Defesa do Consumidor

Há menos de 2 meses, meu MacBook Pro (2013) começou a apresentar manchas na tela. Passei um pano e não resolveu. 

No dia 16/1/2020, fui à loja da Apple no Village Mall, no Rio de Janeiro. Ao mostrar as manchas, o funcionário da loja disse que esse problema ocorreu em razão do descolamento da camada antirreflexo da superfície, algo que tem acontecido com diversos MacBooks Pro ao redor do mundo, tanto que a empresa lançou um programa de reparo.

Segundo o site https://macmagazine.uol.com.br/post/2017/02/24/apple-esta-estendendo-seu-programa-de-reparos-para-macbooks-pro-com-telas-manchadas/, esse programa não foi divulgado na página oficial de recalls e reparos da companhia, permanecendo conhecido apenas internamente.

Ao colocar o número de série do meu computador no sistema, o funcionário da loja disse que eu não teria direito à troca da tela, pois o prazo do “AppleCare” havia se encerrado em janeiro de 2017. Eu, que não tinha ciência da possibilidade desse defeito, fiquei surpresa com a informação, já que, além de eu não ter dado causa ao problema, as manchas apareceram apenas recentemente, razão por que não havia como procurar a empresa 3 anos atrás. 

Questionei se a política da empresa era essa, ou seja, não fazer absolutamente nada diante de um problema que não foi causado pelo consumidor. O funcionário disse que, se eu quisesse, eu poderia trocar a tela do computador, desde que arcasse com o custo (pouco mais de R$ 2.000,00). 

Fiquei tão indignada que no mesmo dia (16/1/2020) solicitei no site que o suporte da Apple entrasse em contato comigo. Mas não teve jeito. O funcionário passou as mesmas informações, e ressaltou que a empresa tem o prazo de 5 anos, contados da data da compra, para a troca da tela. Ressaltei que o prazo só poderia ser contado a partir da constatação das manchas, pois a contagem a partir da data da compra inviabilizaria o direito à troca. 

Mas, segundo o funcionário, em razão de o meu computador ser vintage(obsoleto), não havia o que ser feito, de modo que eu deveria arcar com esse prejuízo, já que não havia mais peças de reposição. Contestei essa informação, já que na loja afirmaram que a troca poderia ser feita, desde que fosse custeada por mim.

E, além disso, segundo o art. 32, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, cessada a produção do produto, a oferta de componentes e peças de reposição deve ser mantida por período razoável de tempo. E, em complemento, de acordo com o art. 13, XXI, do Decreto n. 2181/97, esse "período razoável de tempo" nunca pode ser inferior ao tempo de vida útil do produto.

Mas não adiantou. O funcionário confirmou as informações repassadas pela loja. 

Fiquei muito chateada com toda a situação, justamente por acreditar que a Apple jamais teria uma conduta abusiva com seus clientes, por ser uma das poucas empresas que pautam seus procedimentos na boa fé e na satisfação do cliente.

Sou consumidora fiel da empresa há muitos anos e sempre defendi que essa fidelidade era resultado da boa reputação da empresa e da qualidade dos produtos e serviços. 

Uma pena todo o ocorrido. Essa é minha última tentativa amigável e extrajudicial de resolver o problema. Aguardo o contato da empresa. 


MacBook Pro 13", macOS 10.14

Publicado em 19/01/2020 15:35

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Publicado em 20/01/2020 06:32

Bom dia! Não há como participar do programa de reparo se não houver reparo a ser feito. Não faz sentido conceder prazo para um reparo se a contagem do prazo não se iniciar da apresentação do defeito. O próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura, no art. 26, § 3º, que "Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito".

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça entende que o CDC, no mencionado artigo, no que concerne à disciplina do vício oculto, adotou o critério da vida útil do bem, e não o critério da garantia, podendo o fornecedor se responsabilizar pelo vício em um espaço largo de tempo, mesmo depois de expirada a garantia contratual (Resposta 984106/SC, DJe 20/11/2012).

Ressalto, novamente, que trata-se de defeito inerente ao produto, conforme informado pela empresa. E a conduta da empresa, ciente do vício do produto, de negar o conserto do produto ou a substituição da tela é abusiva e contrária à lei brasileira.

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3 respostas
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20/01/2020 06:32 em resposta a GDelfino

Bom dia! Não há como participar do programa de reparo se não houver reparo a ser feito. Não faz sentido conceder prazo para um reparo se a contagem do prazo não se iniciar da apresentação do defeito. O próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura, no art. 26, § 3º, que "Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito".

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça entende que o CDC, no mencionado artigo, no que concerne à disciplina do vício oculto, adotou o critério da vida útil do bem, e não o critério da garantia, podendo o fornecedor se responsabilizar pelo vício em um espaço largo de tempo, mesmo depois de expirada a garantia contratual (Resposta 984106/SC, DJe 20/11/2012).

Ressalto, novamente, que trata-se de defeito inerente ao produto, conforme informado pela empresa. E a conduta da empresa, ciente do vício do produto, de negar o conserto do produto ou a substituição da tela é abusiva e contrária à lei brasileira.

20/01/2020 18:16 em resposta a julerario

Tenta.. no POSITIVO ou no LENOVO ou no VAIO ou no SONY ou no SAMSUNG.. vir com um item comprado 5! Anos atras com defeito.. e tentar um troca... Já é um milagre que ainda tenha a peça.. que troquem sem custo.. acho improvável.

Mas.. nem sei por que eu vou comprar esta briga com você.. mas no meu senso de justícia.. nunca ia vir na minha cabeça de pedir alguem trocar um item que mostrou defeito após 5 anos de uso.. ainda mais um defeito não “letal” para o produto..

Mas.. tenta sua sorte como o Codigo de defesa do consumidor. Duvido que eles sustentam sua posição..

20/01/2020 06:04 em resposta a julerario

Bom dia.


As pecas ainda estão disponíveis, de acordo com o proprio artigo supracitado, inclusive possibilitando o reparo do seu dispositivo.

Mas simplesmente não é possível oferecer um reparo dentro da garantia para um revestimento que apresentou falhas após 7 anos de uso.

O Programa de Extensão de Reparo foi divulgado no site oficial como todos os outros programas em: Programas de extensão de reparo e troca - Suporte da Apple


Aqui tem o melhor canal para a sua tratativa: www.apple.com/feedback

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